Legislação

Regulamento do Imposto de Renda

Art. 657

Título XV - DAS DEDUÇÕES DO IMPOSTO SOBRE A RENDA (Ir para)

Capítulo II - DA APLICAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA EM INVESTIMENTOS REGIONAIS (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Subseção II - DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS (Ir para)
  • Fundo de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo
Art. 657

- O Funres será administrado e disciplinado pelo Grupo-Executivo para Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo (Medida Provisória 2.199-14/2001, art. 12).

Parágrafo único - A partir de 29/11/2013, data de publicação da Medida Provisória 628/2013, ficaram extintos o Funres e o Grupo-Executivo para Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo (Lei 12.979/2014, art. 4º e art. 8º).

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