Regulamento do Imposto de Renda
- As perdas apuradas nas operações de que trata o art. 833, quando realizadas por pessoa jurídica tributada com base no lucro real, não serão dedutíveis na apuração do lucro real (Lei 11.478/2007, art. 3º).
- As perdas apuradas nas operações de que trata o art. 833, quando realizadas por pessoa jurídica tributada com base no lucro real, não serão dedutíveis na apuração do lucro real (Lei 11.478/2007, art. 3º).