Regulamento do Imposto de Renda
- Observado o disposto no art. 1.007, as multas serão reduzidas (Lei 10.426/2002, art. 7º, § 2º, I e II):
I - à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas anteriormente a qualquer procedimento de ofício; e
II - a setenta e cinco por cento, se houver a apresentação da declaração no prazo estabelecido em intimação.