Regulamento do Imposto de Renda

Art. 307
Art. 307

- O valor dos bens existentes no encerramento do período de apuração poderá ser o custo médio ou o custo dos bens adquiridos ou produzidos mais recentemente, admitida, ainda, a avaliação com base no preço de venda, subtraída a margem de lucro (Decreto-lei 1.598/1977, art. 14, § 2º).