Regulamento do Imposto de Renda
- Os juros pagos antecipadamente, os descontos de títulos de crédito, a correção monetária prefixada e o deságio concedido na colocação de debêntures ou títulos de crédito deverão ser apropriados, pro rata tempore, nos exercícios sociais a que competirem (Decreto-lei 1.598/1977, art. 17, § 1º, [a]).