Regulamento do Imposto de Renda

Art. 934
Seção IV - DISPOSIÇÕES COMUNS (Ir para)
Subseção I - DOS MEIOS DE PAGAMENTO(Ir para)
  • Pagamentos efetuados em dinheiro ou em cheque
Art. 934

- O pagamento ou o recolhimento do imposto sobre a renda será feito em dinheiro ou em cheque (Decreto-lei 5.844/1943, art. 87).