Regulamento do Imposto de Renda

Art. 984
Subseção IV - DOS SERVENTUÁRIOS DA JUSTIÇA(Ir para)
Art. 984

- Os tabeliães, os escrivães, os distribuidores, os oficiais de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, os contadores e os partidores facilitarão aos Auditores-Fiscais da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda o exame e a verificação das escrituras, dos autos e dos livros de registro em cartórios, auxiliarão, também, a fiscalização e, quando solicitados, prestarão as informações que possam, de qualquer forma, esclarecer situações e interesses da administração tributária (Decreto-lei 5.844/1943, art. 128; e Decreto-lei 1.718/1979, art. 2º).