Regulamento do Imposto de Renda
- Instrumentos financeiros: operações realizadas em mercados de liquidação futura sujeitos a ajustes de posições
- Para fins de avaliação a valor justo de instrumentos financeiros, na hipótese de operações realizadas em mercados de liquidação futura sujeitos a ajustes de posições, não se considera como hipótese de liquidação ou baixa o pagamento ou o recebimento de tais ajustes durante a vigência do contrato, e são aplicáveis a tais operações (Lei 12.973/2014, art. 63):
I - o disposto no art. 476, para as instituições financeiras e as demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil; e
II - o disposto no art. 445, para as demais pessoas jurídicas.