Regulamento do Imposto de Renda

Art. 614
Título XI - DISPOSIÇÕES COMUNS AO LUCRO REAL, PRESUMIDO E ARBITRADO (Ir para)
Capítulo I - DOS RESULTADOS NÃO REALIZADOS NAS OPERAÇÕES INTERCOMPANHIAS(Ir para)
Art. 614

- A falta de registro na escrituração comercial das receitas e das despesas relativas aos resultados não realizados a que se referem o inciso I do caput do art. 248 e o inciso III do caput do art. 250 da Lei 6.404/1976, não elide a tributação de acordo com a legislação de regência (Lei 12.973/2014, art. 61).