Regulamento do Imposto de Renda

Art. 751
  • Rendimentos de governos estrangeiros
Art. 751

- Ficam isentos do imposto sobre a renda os rendimentos auferidos no País por governos estrangeiros, desde que haja reciprocidade de tratamento em relação aos rendimentos auferidos em seus países pelo Governo brasileiro (Lei 154/1947, art. 5º).