Regulamento do Imposto de Renda

Art. 647
Subseção IV - DO DESCUMPRIMENTO AO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR(Ir para)
Art. 647

- A execução inadequada do PAT ou o desvio ou o desvirtuamento de suas finalidades acarretará a perda do incentivo fiscal e a aplicação das penalidades previstas neste Regulamento.