Regulamento do Imposto de Renda

Art. 398
  • Despesas
Art. 398

- Sem prejuízo do disposto no art. 13 da Lei 9.249/1995, os juros pagos ou incorridos pelo contribuinte são dedutíveis como custo ou despesa operacional, observado o disposto nesta Subseção (Decreto-lei 1.598/1977, art. 17, § 1º).