Regulamento do Imposto de Renda

Art. 594
  • Mudança do lucro presumido para o lucro real
Art. 594

- A pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido que, em período de apuração imediatamente posterior, passar a ser tributada pelo lucro real deverá observar o disposto no art. 396 (Lei 12.973/2014, art. 16).