Legislação

Regulamento do Imposto de Renda

Art. 417
Capítulo V - DO LUCRO OPERACIONAL (Ir para)
Seção V - DOS OUTROS RESULTADOS OPERACIONAIS (Ir para)
Subseção V - DOS RENDIMENTOS DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS (Ir para)
Art. 417

- As ações ou as quotas bonificadas recebidas sem custo pela pessoa jurídica não importarão modificação no valor pelo qual a participação societária estiver registrada no ativo, nem serão computadas para fins de determinação do lucro real (Decreto-lei 1.598/1977, art. 11, § 3º).

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