Regulamento do Imposto de Renda

Art. 822
Art. 822

- Os rendimentos, os ganhos de capital e os ganhos líquidos decorrentes de aplicação em Funcines ficam sujeitos às normas tributárias aplicáveis aos demais valores mobiliários no mercado de capitais (Medida Provisória 2.228-1/2001, art. 46, § 1º).