Legislação

Regulamento do Imposto de Renda

Art. 703

Livro III - DA TRIBUTAÇÃO NA FONTE E SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS (Ir para)

Título I - DA TRIBUTAÇÃO NA FONTE (Ir para)

Capítulo I - DOS RENDIMENTOS SUJEITOS À TABELA PROGRESSIVA (Ir para)
Seção V - DOS RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE (Ir para)
Art. 703

- O disposto no art. 702 não se aplica ao cumprimento de decisão da Justiça Federal, por meio de precatório ou de requisição de pequeno valor, exceto quanto às disposições do art. 27, § 1º e § 3º, da Lei 10.833/2003 (Lei 7.713/1988, art. 12-A, § 4º).

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