Regulamento do Imposto de Renda

Art. 936
  • Pagamentos efetuados em débito em conta corrente bancária
Art. 936

- O Ministro de Estado da Fazenda poderá editar os atos necessários para disciplinar sobre o cumprimento das obrigações tributárias principais, por meio de débito em conta corrente bancária (Lei 8.541/1992, art. 54).