Legislação

Regulamento do Imposto de Renda

Art. 936

Livro IV - DA ADMINISTRAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA (Ir para)

Título II - DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (Ir para)

Capítulo I - DO PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA (Ir para)
Seção IV - DISPOSIÇÕES COMUNS (Ir para)
Subseção I - DOS MEIOS DE PAGAMENTO (Ir para)
  • Pagamentos efetuados em débito em conta corrente bancária
Art. 936

- O Ministro de Estado da Fazenda poderá editar os atos necessários para disciplinar sobre o cumprimento das obrigações tributárias principais, por meio de débito em conta corrente bancária (Lei 8.541/1992, art. 54).

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