Regulamento do Imposto de Renda

Art. 803
Seção IV - DAS ISENÇÕES E DA DISPENSA DE RETENÇÃO(Ir para)
  • Isenção
Art. 803

- Ficam isentos do imposto sobre a renda de que trata este Capítulo (Lei 9.532/1997, art. 28, § 10):

I - os rendimentos e os ganhos líquidos auferidos na alienação, na liquidação, no resgate, na cessão ou na repactuação dos títulos, das aplicações financeiras e dos valores mobiliários integrantes das carteiras dos fundos de investimento; e

II - os juros de que trata o art. 355, recebidos pelos fundos de investimento.