Regulamento do Imposto de Renda

Art. 309
  • Produtos rurais
Art. 309

- Os estoques de produtos agrícolas, animais e extrativos poderão ser avaliados aos preços correntes de mercado, conforme as práticas usuais em cada tipo de atividade (Decreto-lei 1.598/1977, art. 14, § 4º).