Regulamento do Imposto de Renda

Art. 0
(Legislação consolidada até 31/12/2016). Administrativo. Tributário. RIR/2018. Regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. @NOTAREM = Index até art. 150 @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 10.854, de 10/11/2021, art. 186 e 187 (arts. 644, parágrafo único, 645, parágrafo único. Vigência em 11/12/2021). @EMESHORT = [Legislação consolidada até 31/12/2016]. Administrativo. Tributário. RIR/2018. Regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. @NOTAREM = Links Leis art. 150 >... @NOTAREF = Referências: @NOTAALILNK = CF/88, art. 145, e ss. (Do Sistema Tributário Nacional). @NOTAALILNK = CTN (Código Tributário Nacional). @NOTAALILNK = CPC/2015 (Código de Processo Civil 2015). @NOTAALILNK = CPC/21973 (Código de Processo Civil 1973). @NOTAALILNK = CCB/2002 (Código Civil Brasileiro de 2002). @NOTAALILNK = CCB/1916 (Código Civil Brasileiro de 1916). @NOTAALILNK = CLT (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT). @NOTAVIDLNK = Decreto 3.000, de 26/03/1999 (Tributário. Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza – RIR/99). @NOTAVIDLNK = Lei 9.250, de 26/12/1995, art. 3º, parágrafo único (Tributário. Altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas). @NOTAVIDLNK = Lei 7.713, de 22/12/1988 (Tributário. Altera a legislação do imposto de renda). @NOTAVIDLNK = Decreto 7.574, de 29/09/2011 ([Incorpora legislação até 15/01/2015. Veja art. 148]. (Incorpora legislação até 25/06/2010. Veja art. 148). Tributário. Administrativo. Regulamenta o processo de determinação e exigência de créditos tributários da União, o processo de consulta sobre a aplicação da legislação tributária federal e outros processos que especifica, sobre matérias administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil). @NOTAVIDLNK = Decreto 7.660, de 23/12/2011 (IPI. Regulamento. Imposto sobre Produtos Industrializados). @NOTAVIDLNK = Decreto 6.306, de 14/12/2007 (IOF. Regulamento. Imposto sobre Operações Financeiras). @NOTAVIDLNK = Decreto 4.524, de 17/12/2002 (Pis/Pasep. Cofins. Regulamento). @NOTAVIDLNK = Decreto 4.382, de 19/09/2002 (ITR. Regulamento. Imposto Territorial Rural). @NOTAVIDLNK = Decreto 70.235, de 06/03/1972 (Processo administrativo fiscal). @NOTAVIDLNK = Decreto-lei 195, de 24/02/1967 (Tributário. Contribuição de melhoria). @JURNUM = ADI Acórdão/STF (Lei 7.713/1988, art. 3º, § 1º. Decreto 9.580/2018, art. 4º do Anexo. Decreto 9.580/2018, art. 46 do Anexo. Decreto-Lei 1.301/1973, art. 3º, § 1º. Decreto-Lei 1.301/1973, art. 4º. ADI julgada procedente para dar a estes dispositivos interpretação conforme à Constituição Federal para se afastar a incidência do imposto de renda sobre valores decorrentes do direito de família percebidos pelos alimentados a título de alimentos ou de pensões alimentícias.) @NOTAREF_END = @FIM =

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas leis do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, anexo a este Decreto.

Art. 2º = O Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza será cobrado, fiscalizado, arrecadado e administrado em conformidade com o disposto neste Regulamento.

Art. 3º - Este Regulamento consolida a legislação referente ao Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza publicada até 31/12/2016.

Art. 4º - Fica revogado o Decreto 3.000, de 26/03/1999.

@NOTAREF = Referências:

@NOTAVIDLNK = Decreto 3.000, de 26/03/1999 (Tributário. Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza - RIR/99).

@NOTAREF_END =

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22/11/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer Eduardo Refinetti Guardia

@CEN = ANEXO
REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA

@FIM =

CF/88, art. 145, e ss. (Do Sistema Tributário Nacional).
CTN (Código Tributário Nacional).
CPC/2015 (Código de Processo Civil 2015).
CPC/21973 (Código de Processo Civil 1973).
CCB/2002 (Código Civil Brasileiro de 2002).
CCB/1916 (Código Civil Brasileiro de 1916).
CLT (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT).
Decreto 3.000, de 26/03/1999 (Tributário. Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza – RIR/99)
Lei 9.250, de 26/12/1995, art. 3º, parágrafo único (Tributário. Altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas)
Lei 7.713, de 22/12/1988 (Tributário. Altera a legislação do imposto de renda)
Decreto 7.574, de 29/09/2011 ([Incorpora legislação até 15/01/2015. Veja art. 148]. (Incorpora legislação até 25/06/2010. Veja art. 148). Tributário. Administrativo. Regulamenta o processo de determinação e exigência de créditos tributários da União, o processo de consulta sobre a aplicação da legislação tributária federal e outros processos que especifica, sobre matérias administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil)
Decreto 7.660, de 23/12/2011 (IPI. Regulamento. Imposto sobre Produtos Industrializados)
Decreto 6.306, de 14/12/2007 (IOF. Regulamento. Imposto sobre Operações Financeiras)
Decreto 4.524, de 17/12/2002 (Pis/Pasep. Cofins. Regulamento)
Decreto 4.382, de 19/09/2002 (ITR. Regulamento. Imposto Territorial Rural)
Decreto 70.235, de 06/03/1972 (Processo administrativo fiscal)
Decreto-lei 195, de 24/02/1967 (Tributário. Contribuição de melhoria)
ADI Acórdão/STF (Lei 7.713/1988, art. 3º, § 1º. Decreto 9.580/2018, art. 4º do Anexo. Decreto 9.580/2018, art. 46 do Anexo. Decreto-Lei 1.301/1973, art. 3º, § 1º. Decreto-Lei 1.301/1973, art. 4º. ADI julgada procedente para dar a estes dispositivos interpretação conforme à Constituição Federal para se afastar a incidência do imposto de renda sobre valores decorrentes do direito de família percebidos pelos alimentados a título de alimentos ou de pensões alimentícias.)