Regulamento do Imposto de Renda
Seção II - DAS RESERVAS DE REAVALIAÇÃO REMANESCENTES(Ir para)
Art. 515- As disposições contidas nesta Seção aplicam-se somente aos saldos da reserva de reavaliação remanescentes na escrituração comercial de 31/12/2013, ou 31/12/2014, conforme o disposto no art. 211, e até a realização completa desses saldos (Lei 12.973/2014, art. 60).