Regulamento do Imposto de Renda

Art. 403
  • Dividendos pagos ou creditados classificados como despesa financeira
Art. 403

- Não são dedutíveis, para fins de determinação do lucro real, os lucros ou os dividendos pagos ou creditados a beneficiários de qualquer espécie de ação prevista no art. 15 da Lei 6.404/1976, ainda que classificados como despesa financeira na escrituração comercial (Lei 9.249/1995, art. 10, § 3º).