Regulamento do Imposto de Renda

Art. 847
Seção IV - DOS MERCADOS FUTUROS(Ir para)
Art. 847

- Nos mercados futuros, o ganho líquido será o resultado positivo da soma algébrica dos ajustes diários ocorridos por ocasião da liquidação do contrato, da cessão ou do encerramento da posição (Lei 11.051/2004, art. 32).