Regulamento do Imposto de Renda
- Descumprimento das obrigações
- O descumprimento de obrigação assumida para obtenção dos incentivos de que tratam o art. 564 ao art. 569 e a utilização indevida dos incentivos fiscais neles referidos implicam perda do direito aos incentivos ainda não utilizados e o recolhimento do valor correspondente aos tributos não pagos em decorrência dos incentivos já utilizados, acrescidos de juros e multa, de mora ou de ofício, previstos na legislação tributária, sem prejuízo das sanções penais cabíveis (Lei 11.196/2005, art. 24).