Regulamento do Imposto de Renda

Art. 895
  • Posteriormente ao início da ação fiscal
Art. 895

- A declaração retificadora não produzirá efeitos quando apresentada após o início do procedimento fiscal (Decreto 70.235/1972, art. 7º, caput, [I], e § 1º).

Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica à hipótese em que o contribuinte:

I - tenha readquirido a espontaneidade nos termos estabelecidos no § 2º do art. 7º do Decreto 70.235/1972; e

II - vise a declarar débito pago anteriormente ao início do procedimento fiscal.