Regulamento do Imposto de Renda

Art. 79
Título VII - DO CÁLCULO DO SALDO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA (Ir para)
Capítulo I - DA APURAÇÃO ANUAL DO IMPOSTO SOBRE A RENDA(Ir para)
Art. 79

- O imposto sobre a renda devido na declaração de ajuste anual incidente sobre os rendimentos de pessoas físicas será calculado de acordo com a tabela progressiva anual correspondente à soma das tabelas progressivas mensais vigentes nos meses de cada ano-calendário (Lei 11.482/2007, art. 1º, parágrafo único).