Regulamento do Imposto de Renda

Art. 713
Art. 713

- A base de cálculo do imposto sobre a renda na fonte devido pelos trabalhadores portuários avulsos, inclusive aqueles pertencentes à categoria de arrumadores, será o total do valor pago ao trabalhador pelo órgão gestor de mão de obra do trabalho portuário, independentemente da quantidade de empresas às quais o beneficiário tenha prestado serviço (Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 65, caput e § 1º).