Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Competência. Advogado. Cliente. Cobrança de honorários advocatícios. Julgamento pela Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114. Emenda Constitucional 45/2004.
«Com o advento da Emenda Constitucional 45/2004 passou a ser da Justiça do Trabalho a competência para conhecer e julgar ações que objetivam o recebimento de honorários decorrentes de serviços prestados pelo advogado ao seu constituinte. O contrato que o advogado celebra como pessoa física com seu cliente, seja tácito ou expresso, consubstancia uma relação de trabalho, ao talhe do CF/88, art. 114, I, e não uma mera relação de consumo, daí porque não se submete ao marco regulatório do CDC (Lei 8.078/90) . Ao trazer para esta Justiça os conflitos relativos às relações de trabalho (contratos de mandato, prestação de serviço, transporte, representação etc), a intenção primordial do legislador foi a de colocar todas as formas de trabalho regular e exercício profissional, sob o manto protetor do segmento mais sensível da jurisdição. Recurso provido para declarar a competência desta Justiça para apreciar a matéria.... ()
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