Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 198.5541.4002.3200

1 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença. Impugnação parcialmente acolhida. Fixação dos honorários advocatícios. Proveito econômico. CPC/2015, art. 85, § 2º. Regra geral obrigatória. Agravo interno desprovido.

«1 - A Segunda Seção, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, afastou, na nova sistemática do CPC/2015, a possibilidade de fixação dos honorários advocatícios por equidade, na hipótese de proveito econômico vultoso, e definiu que a expressa redação legal impõe concluir que: (a) o § 2º do referido CPC/2015, art. 85 veicula a regra geral, de aplicação obrigatória, de que os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados no patamar de dez a vinte por cento, subsequentemente calculados sobre o valor: (a.1) da condenação; (a.2) do proveito econômico obtido; ou (a.3) do valor atualizado da causa; (b) o § 8º do CPC/2015, art. 85 transmite regra excepcional, de aplicação subsidiária, em que se permite a fixação dos honorários sucumbenciais por equidade, para as hipóteses em que, havendo ou não condenação: (b.1) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b.2) o valor da causa for muito baixo (REsp. Acórdão/STJ, Rel. p/ acórdão Ministro RAUL ARAÚJO, DJe de 29/3/2019). ... ()

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