Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 185.4194.2003.3000

1 - STJ Processual civil e constitucional. Criança e adolescente. Obrigação de fazer. Matrícula em creche/PRé-escola. Educação infantil. Direito social fundamental. Prevalência. Reserva do possível. Inaplicabilidade. Mínimo existencial. Princípio da dignidade da pessoa. Princípio da isonomia. Matéria de índole constitucional.

«1 - O Tribunal de origem, ao decidir a vexata quaestio, consignou (fl.113/e/STJ): «(...) A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem por escopo o desenvolvimento integral da criança, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, em complemento à ação da família e da comunidade. É indubitável que a educação é direito subjetivo da criança, devendo o Estado criar condições que garantam e promovam o acesso à educação pública e gratuita, inclusive em creches. O Estado não pode esquivar-se da obrigação de fornecer creche com fundamento em conjecturas orçamentárias e critérios discricionários da Administração. Neste caso, a função do Poder Judiciário é garantir a efetivação do direito constitucional, individual, público e subjetivo à escolarização infanto-juvenil (caso concreto, deixar de reconhecer o direito ao estudo em escola próxima à residência da criança, acolhendo o argumento de que não há vagas para efetivação dessa matrícula, pois a ele é vedada a decisão submissa aos critérios ou conveniências da política educacional. A esse propósito, destaca-se o entendimento firmado pelo Plenário do excelso STF, consubstanciado nos seguintes trechos da ementa do acórdão proferido no ARE 639.337-AgR, publicado no DJe de 15/09/2011, verbis: (... CF/88, art. 208). Assim, não pode o juiz, diante). ... ()

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