LEP - Lei de Execução Penal

Art. 0
Penal. Criminal. Processo Penal. Institui a Lei de Execução Penal. @NOTAREM = Index 100% @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Lei 14.994, de 09/10/2024, art. 5º (art. 146-E).
Lei 14.994, de 09/10/2024, art. 4º (arts. 41, 86 e 112).
Lei 14.843, de 11/04/2024, art. 2º, 3º (arts. 66, 112, 114, 115, 122, 124, 132, 146-B e 146-C).
Lei 14.344, de 24/05/2022, art. 30 (art. 152. Vigência em 09/07/2022).
Lei 14.326, de 12/04/2022, art. 2º (art. 14).
Lei 13.964, de 24/12/2019, art. 4º (arts. 9º-A, 50, 52, 112 e 122. Vigência em 23/01/2020).
Lei 13.769, de 18/12/2018, art. 3º (arts. 72, 74 e 112).
Lei 13.190, de 19/11/2015, art. 2º (arts. 83-A e 83-B).
Lei 13.167, de 06/10/2015, art. 1º (art. 84).
Lei 13.163, de 09/09/2015, art. 2º (arts. 18-A e 21-A).
Lei 12.654, de 28/05/2012, art. 3º (art. 9º-A. Vigência em 25/11/2012).
Lei 12.433, de 29/06/2011 (arts. 126, 127, 128 e 129).
Lei 12.313, de 19/08/2010 (arts. 16, 61, 80, 81-A, 81-B, 83, 129, 144 e 183).
Lei 12.258, de 15/06/2010 (arts. 122, 124, 146-A, 146-B, 146-C e 146-D).
Lei 12.245, de 24/05/2010 (art. 83).
Lei 12.121, de 15/12/2009 (art. 83 - vigência em 14/06/2010).
Lei 11.942, de 28/05/2009 (arts. 14, 83 e 89).
Lei 11.466, de 28/03/2007 (art. 50, VII).
Lei 11.340, de 07/08/2006 (art. 152, parágrafo único).
Lei 10.792, de 01/12/2003, art. 1º (arts. 6º, 34, 52, 53, 54, 57, 58, 60, 70, 72, 86, 87, 112).
Lei 10.713, de 13/08/2003 (arts. 41 e 67).
Lei 9.460, de 04/06/1997 (art. 82).
Lei 9.268, de 01/04/1996 (art. 182).
Lei 9.046, de 18/05/1995 (art. 83). @EMESHORT = Lei de Execução Penal - LEP @NOTAREF = Referências: @ALFJUR = Execução penal \\EXP @ALFJUR = Execução da pena @NOTASUMLNK = Súmula Vinculante 9/STF-SVI @NOTASUMLNK = Súmula Vinculante 9/STF-SVI (Lei 7.210/1984, art. 127. Recebido pela ordem constitucional vigente. Inaplicabilidade do limite temporal previsto no caput do art. 58). @NOTAVIDLNK = Decreto Decreto 8.858, de 26/09/2016 (Execução penal. Criminal. Emprego de algemas. Regulamenta o disposto no art. 199 da Lei 7.210, de 11/07/1984 - Lei de Execução Penal). @NOTAVIDLNK = Lei 12.714, de 14/09/2012 ([Vigência em 17/09/2013]. Execução das penas. Acompanhamento). @NOTAVIDLNK = Decreto 7.626, de 24/11/2011 (Execução penal. Ensino. Institui o Plano Estratégico de Educação no âmbito do Sistema Prisional). @NOTAREF_END =

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Execução penal (Pesquisa Jurisprudência)
Execução da pena (Pesquisa Jurisprudência)
Súmula Vinculante 9/STF-SVI
Súmula Vinculante 9/STF-SVI (Lei 7.210/1984, art. 127. Recebido pela ordem constitucional vigente. Inaplicabilidade do limite temporal previsto no caput do art. 58).
Decreto Decreto 8.858, de 26/09/2016 (Execução penal. Criminal. Emprego de algemas. Regulamenta o disposto no art. 199 da Lei 7.210, de 11/07/1984 - Lei de Execução Penal)
Lei 12.714, de 14/09/2012 ([Vigência em 17/09/2013]. Execução das penas. Acompanhamento)
Decreto 7.626, de 24/11/2011 (Execução penal. Ensino. Institui o Plano Estratégico de Educação no âmbito do Sistema Prisional)