Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.5332.9002.5600

1 - TRT3 Ação de cobrança de título executivo judicial. Incompetência da justiça do trabalho.

«De acordo com o disposto no CPC/1973, art. 575, a competência para a execução da sentença é do próprio Juízo sentenciante, regra essa que permaneceu inalterada, mesmo depois da promulgação da Emenda Constitucional 45, que veio a ampliar a competência material da Justiça do Trabalho. Se a pretensão do autor, nomeado como advogado dativo em diversas causas, é efetivamente receber os honorários advocatícios ali fixados por sentença, a execução do crédito deve dar-se perante aquele mesmo Juízo, e não perante a Justiça do Trabalho. Ainda que se pudesse cogitar de ser a relação jurídica base uma «relação de trabalho, como posta no inciso I do CF/88, art. 114, certo é que a condenação ao pagamento dos honorários constitui um anexo da sentença, um efeito acessório dela, não cabendo a esta Justiça Especial, em novo processo, usurpando a competência do Juízo sentenciante, formar novo título executivo judicial, com força idêntica à daquele já formado alhures, apenas para que aqui se obtenha a satisfação dos créditos reconhecidos.... ()

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