Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Pena. Execução penal. Saída temporária. Visita periódica. Objetivo de reinserção do apenado no meio social. Lei 7.210/1984 (LEP), art. 1º. Inteligência. Limite estabelecido em 35 dias por ano. Autorização automatizada. Delegação indevida ao administrador penitenciário. Limitação ao poder fiscalizador do Ministério Público. Lei 7.210/1984 (LEP), arts. 123 e 124.
«De acordo com a interpretação literal do Lei 7.210/1984, art. 124 só se permite ao Juiz da execução penal autorizar ao penitente cinco saídas por ano para visitação à família, e cada uma limitada a 7 dias, totalizando então 35 dias do benefício. Essa interpretação deve estar em consonância com o caráter ressocializador da pena, por isso, um número maior de saídas temporárias pode ser concedido, desde que não ultrapassado os 35 dias previstos em Lei como prazo máximo de saídas. ... ()
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