Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Competência. Conflito. Honorários advocatícios. Arbitramento. FGTS. Ação de cobrança. Relação jurídica de natureza civil. Julgamento pela Justiça Estadual Comum inalterada pela Emenda Constitucional 45/2004. CF/88, art. 114. CPC/1973, art. 20.
«Discute-se a competência para julgamento de ação de arbitramento de honorários referentes aos serviços prestados em ação de cobrança de valores devidos a título de FGTS. Ao dar nova redação ao CF/88, art. 114, a Emenda Constitucional 45/2004 aumentou de maneira expressiva a competência da Justiça Laboral, passando a estabelecer, no inc. I do retrocitado dispositivo, que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar «as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Entretanto, a competência para julgamento de causas como a dos autos não foi atraída para a Justiça do Trabalho. Isso porque a demanda em questão possui natureza unicamente civil e se refere a contrato de prestação de serviços advocatícios, celebrado entre profissionais liberais e seus clientes, razão pela qual a relação jurídica existente entre os autores e os réus não pode ser considerada como de índole trabalhista. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Mogi Guaçu/SP, o suscitado.... ()
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