Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 150.5244.7003.7900

1 - TJRS Direito privado. Depositário infiel. Prisão. Carta precatória. Expedição. Intimação prévia. Necessidade. Ato ilícito. Nexo causal comprovado. Indenização. Dano moral. Dano material. Quantum. Fixação. Apelação cível. Responsabilidade civil. Danos morais e materiais. Erro judiciário. Ordem de prisão. Depositário infiel. Conduta ilícita dos agentes públicos. Responsabilidade objetiva do estado. Dever de reparar configurado. Prejuízo moral in re ipsa. Quantum. Honorários advocatícios. Custas processuais.

«Hipótese de equívoco na expedição de carta precatória para cumprimento de despacho em ação executiva que determinava a intimação do depositário para devolver o bem, ou o equivalente em dinheiro, no prazo de 24 horas, sob pena de prisão por infidelidade. Não obstante a ordem clara, constou na precatória a prisão imediata do autor e conseqüente recolhimento prisional, não se lhe encaminhando a devida intimação prévia. O Estado detém responsabilidade civil em decorrência dos erros cometidos no desenvolvimento de suas funções jurisdicionais, à medida que se tratam as mesmas de espécie do serviço público. Dessa forma, verificados tanto o ato ilícito quanto o nexo de causalidade, responde o ente público de modo objetivo pelos prejuízos materiais e morais causados, estes que, na espécie, independem de demonstração específica. Inteligência do art. 37, § 6º, da Constituição e CCB, art. 43. Não procedem os pedidos das partes para se readequar o montante estipulado a título de danos morais, vez que o mesmo se mostra adequado ao contexto fático dos autos e em conformidade com precedentes desta Câmara, sob pena de se estar a chancelar, de um lado, o enriquecimento sem causa do ofendido, ou, de outro, a insignificância da reprimenda para o ofensor. Verba honorária de igual modo mantida, já que apropriada a remunerar o trabalho efetivamente realizado pelos patronos do demandante, face às peculiaridades (CPC, art. 20, §§ 3º e 4º). Descabe também o pleito de afastamento da condenação relativa às custas judiciais, vez que o Estado não provou se tratar de serventia estatizada, nos termos do art. 11, parágrafo único, da Lei Estadual 8.121/85, ônus que lhe competia. ... ()

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