Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.5471.0002.2400

1 - TRT3 Doença do trabalho. Indenização por dano moral. Prescrição.

«Em face da Emenda Constitucional 45/04, é trabalhista a prescrição aplicável nas ações envolvendo pedidos de indenização decorrentes de doença e acidente do trabalho. É forçoso, todavia, em alguns casos, admitir a prescrição civil envolvendo fatos e ações ajuizadas antes da Emenda Constitucional 45/04, notadamente, naquelas junto à Justiça Comum. Deve-se aplicar a prescrição civil quando o fato aconteceu quando ainda vigorava a regra da competência da Justiça Comum para conhecer e dirimir o conflito e desde que observada a regra de transição prevista no artigo 2028 do Código Civil vigente, qual seja: «serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada. Assim, se na data de entrada em vigor do novo Código Civil, ou seja, 10 de janeiro de 2002, não tiver transcorrido mais de dez anos da ciência das lesões sofridas pelo reclamante, fica afastada a aplicação do prazo prescricional estabelecido no CCB/1916, art. 177, qual seja, 20 anos, aplicando-se o prazo prescricional estabelecido na legislação trabalhista. No entanto, somente deveremos iniciar a contagem da prescrição trabalhista a partir de 1º de janeiro de 2005, tendo em vista que o STF - Supremo Tribunal Federal - considerou, no julgamento do Conflito de Competência 7.204, que a mudança da competência ocorreu com a promulgação da Emenda Constitucional 45/2004. ... ()

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