Legislação
CB - Código Bustamante - Decreto 18.871/1929
(D.O. 13/08/1929)
Art. 99
- Apesar do disposto no artigo anterior, a lei do domicílio pessoal não terá aplicação à declaração de prodigalidade das pessoas cujo direito pessoal desconheça esta instituição.
Art. 100
- A declaração de prodigalidade, feita num dos Estados contratantes, tem eficácia extraterritorial em relação aos demais, sempre que o permita o direito local.