Legislação

CB - Código Bustamante

Art. 249

Livro Segundo - DIREITO COMERCIAL INTERNACIONAL (Ir para)

Título Segundo - DOS CONTRATOS ESPECIAIS DE COMÉRCIO (Ir para)

Capítulo I - DAS COMPANHIAS COMERCIAIS (Ir para)
Art. 249

- Tudo quanto se relacione, com a constituição e maneira de funcionar das sociedades mercantis e com a responsabilidade dos seus órgãos está sujeito ao contrato social, e, eventualmente, à lei que o reja.

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