Legislação

CB - Código Bustamante

Art. 286

Livro Segundo - DIREITO COMERCIAL INTERNACIONAL (Ir para)

Título Terceiro - DO COMÉRCIO MARÍTIMO E AÉREO (Ir para)

Capítulo II - DOS CONTRATOS ESPECIAIS DE COMÉRCIO MARÍTIMO E AÉREO (Ir para)
Art. 286

- As faculdades do capitão para o empréstimo de risco marítimo determinam-se pela lei do pavilhão.

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