Legislação

CB - Código Bustamante

Art. 324

Livro Quarto - DIREITO PROCESSUAL INTERNACIONAL (Ir para)

Título Segundo - DA COMPETÊNCIA (Ir para)

Capítulo I - DAS REGRAS GERAIS DE COMPETÊNCIA NO CÍVEL E NO COMERCIAL (Ir para)
Art. 324

- Para o exercício de ações reais sobre bens móveis, será competente o juiz da situação, e, se esta não for conhecida do autor, o do domicílio, e na sua falta, o da residência do réu.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total