Legislação

CB - Código Bustamante

Art. 317

Livro Quarto - DIREITO PROCESSUAL INTERNACIONAL (Ir para)

Título Primeiro - PRINCÍPIOS GERAIS (Ir para)

Art. 317

- A competência [ratione materiae] e [ratione personae], na ordem das relações internacionais, não se deve basear, por parte dos Estados contratantes, na condição de nacionais ou estrangeiros das pessoas interessadas, em prejuízo destas.

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