Legislação

CB - Código Bustamante

Art. 159

Livro Primeiro - DIREITO CIVIL INTERNACIONAL (Ir para)

Título Terceiro - DE VÁRIOS MODOS DE ADQUIRIR (Ir para)

Capítulo V - DA HERANÇA (Ir para)
Art. 159

- As formalidades requeridas para aceitação da herança a benefício de inventário, ou para se fazer uso do direito de deliberar, são as estabelecidas na lei do lugar em que a sucessão for aberta, bastando isso para os seus efeitos extraterritoriais.

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