CB - Código Bustamante

Art. 36
Capítulo IV - DO MATRIMÔNIO E DO DIVÓRCIO (Ir para)
Seção I - CONDIÇÕES JURÍDICAS QUE DEVEM PRECEDER A CELEBRAÇÃO DO MATRIMÔNIO(Ir para)
Art. 36

- Os nubentes estarão sujeitos à sua lei pessoal, em tudo quanto se refira à capacidade para celebrar o matrimônio, ao consentimento ou conselhos paternos, aos impedimentos e à sua dispensa.