Legislação

CB - Código Bustamante

Art. 129

Livro Primeiro - DIREITO CIVIL INTERNACIONAL (Ir para)

Título Segundo - DOS BENS (Ir para)

Capítulo V - DO USUFRUTO, DO USO E DA HABITAÇÃO (Ir para)
Art. 129

- São de ordem pública internacional as regras que definem o usufruto e as formas da sua constituição, as que fixam as causas legais, pelas quais ele se extingue, e as que o limitam a certo número de anos para as comunidades, corporações ou sociedades.

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