Legislação

CB - Código Bustamante

Art. 176

Livro Primeiro - DIREITO CIVIL INTERNACIONAL (Ir para)

Título Quarto - DAS OBRIGAÇÕES E CONTRATOS (Ir para)

Capítulo II - DOS CONTRATOS EM GERAL (Ir para)
Art. 176

- Dependem da lei pessoal de cada contratante as regras que determinam a capacidade ou a incapacidade para prestar o consentimento.

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