Legislação

CB - Código Bustamante

Art. 422

Livro Quarto - DIREITO PROCESSUAL INTERNACIONAL (Ir para)

Título Nono - DA FALÊNCIA OU CONCORDATA (Ir para)

Capítulo III - DA CONCORDATA E DA REABILITAÇÃO (Ir para)
Art. 422

- A reabilitação do falido tem também eficácia extraterritorial nos demais Estados contratantes, desde que se torne definitiva a resolução judicial que a determina e de acordo com os seus termos.

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