Legislação

CB - Código Bustamante

Art. 150

Livro Primeiro - DIREITO CIVIL INTERNACIONAL (Ir para)

Título Terceiro - DE VÁRIOS MODOS DE ADQUIRIR (Ir para)

Capítulo IV - DOS TESTAMENTOS (Ir para)
Art. 150

- Os preceitos sobre a forma dos testamentos são de ordem pública internacional, com exceção dos relativos a testamento outorgado no estrangeiro e ao militar e ao marítimo, nos casos em que se outorguem fora do país.

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