Legislação

CB - Código Bustamante

Art. 394

Livro Quarto - DIREITO PROCESSUAL INTERNACIONAL (Ir para)

Título Sexto - EXCEÇÕES QUE TÊM CARÁTER INTERNACIONAL (Ir para)

Art. 394

- A litispendência, por motivo de pleito em outro Estado contratante, poderá ser alegada em matéria cível, quando a sentença, proferida em um deles, deva produzir no outro os efeitos de coisa julgada.

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