Legislação

CB - Código Bustamante

Art. 219

Livro Primeiro - DIREITO CIVIL INTERNACIONAL (Ir para)

Título Quarto - DAS OBRIGAÇÕES E CONTRATOS (Ir para)

Capítulo XIII - DO PENHOR, DA HIPOTECA E DA ANTICRESE (Ir para)
Art. 219

- É igualmente territorial a proibição de que o credor adquira a propriedade do imóvel, em anticrese, por falta de pagamento da dívida.

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