CB - Código Bustamante

Art. 175
Capítulo II - DOS CONTRATOS EM GERAL(Ir para)
Art. 175

- São regras de ordem pública internacional as que vedam o estabelecimento de pactos, cláusulas e condições contrárias as leis, à moral pública e a ordem pública e as que proíbem o juramento e o consideram sem valor.